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Gil Maranhão

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 17, a Emenda Constitucional 122/22, que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade.

Essa mudança serve para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A emenda origina-se da PEC 32/2021, aprovada pelo Senado na terça-feira, 10, e teve como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA). Na apresentação do seu parecer, o parlamentar maranhense defendeu que a mudança é apenas um ajuste na Constituição em decorrência da chamada “PEC da Bengala” (EC 88), que subiu de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros.