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O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação do PDT que questiona trecho da Lei da Ficha Limpa sobre o prazo de inelegibilidade. Segundo os ministros, que não discutiram o mérito, o partido não pode questionar uma lei que já foi considerada constitucional anteriormente.

A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que a Corte esclarecesse se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada. Segundo a legenda, quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual.

Foi no âmbito deste processo que, em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques deferiu liminar (decisão provisória) reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente.

O entendimento seguido foi o apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também votou para derrubar a liminar dada pelo ministro Nunes Marques. Segundo Moraes, não seria possível analisar a questão já que em 2012 plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional.

Ao final, os ministros disseram que essa não decisão não prejudica a análise da desproporcionalidade desse prazo em casos concretos.

“A ação proposta pelo PDT é uma ‘verdadeira ação rescisória disfarçada’, ou seja, uma forma de mudar uma decisão firmada pelo Supremo. A Lei da Ficha Limpa teve como objetivo ‘expurgar’ da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. Além disso, não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema”, disse Moraes.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

Gilmar Mendes defendeu que a ação deveria ser julgada. Já o ministro Luís Roberto Barroso disse que o voto de Nunes Marques torna a Lei da Ficha Limpa “inócua”, e que deveria ser descontado do período de inelegibilidade daquele que já foi cumprido entre a condenação e o início do cumprimento da pena, desde que essa demora no processo fosse causada pelo Judiciário. (O Antagonista)