O diretório Nacional do Pros ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a reeleição, na mesma legislatura, de membros das Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas em oito Estados.
Segundo o partido, as leis estaduais do Amapá, do Espírito Santo, do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte e de Sergipe estão em desacordo com a Constituição Federal. Isso porque elas possibilitam a recondução para os cargos das Mesas na mesma legislatura, inconstitucional para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, conforme reconheceu recentemente o STF.
No Piauí, por exemplo, o presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho (MDB), foi eleito em dezembro pela nona vez consecutiva. O presidente do Legislativo paranaense, Ademar Graciano (PSDB), assumiu o cargo pela quarta vez.
O ministro Alexandre de Moraes tem dado decisões monocráticas para afastar esses políticos dos cargos e determinar a realização de novas eleições para as Mesas. Em janeiro, Roraima teve de se adequar; na segunda-feira, uma liminar semelhante foi proferida para o Mato Grosso.
Caso do Maranhão – No caso do Maranhão, a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, ao despachar na representação feita contra o presidente do poder legislativo de Roraima, seria diferente. A decisão fixou uma interpretação conforme a Constituição Federal “no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa”. Ou seja, para o ministro do STF, o membro da Mesa pode ser reeleito uma vez. No caso de Othelino ocorreu apenas 1 reeleição, tendo em vista que o período de 2018 foi uma sucessão por motivo de falecimento. No caso de Roraima já seriam três reeleições. “Aí reside a distinção nos casos de Roraima e Maranhão”, avaliou uma fonte do poder legislativo estadual, explicando que o presidente Othelino neto está na sua primeira reeleição. (Com informações do Valor Econômico)