Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ganharam o direito de concorrer a uma das três vagas para a Mesa Diretora do Judiciário: presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. Proposta de emenda regimental foi aprovada em sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (7), permitindo a ampliação do colégio de elegíveis, alcançando todos os magistrados de 2º grau vinculados ao Tribunal. Até então, o Regimento Interno do Tribunal limitava o direito apenas aos três desembargadores mais antigos da Corte.
Por meio do Processo nº 31.315/2020, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Angelo Antonio Alencar dos Santos, informou que, no dia 21 de setembro, foram publicados os acórdãos dos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.976 e do Mandado de Segurança 32.451, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a validade de norma do TJ/SP, a qual estabelecia que, para os cargos de direção, concorreriam todos os desembargadores do Tribunal.
O relator da proposta, presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, disse não se tratar de empenho pessoal na aprovação da mudança, mas frisou sua preocupação em manter no Regimento uma norma já considerada inconstitucional pelo STF – a que limitava os candidatos elegíveis aos mais antigos.
A nova norma foi aprovada por maioria de votos e valerá para a eleição do próximo biênio (abril de 2022 a abril de 2024). Foi suprimido do artigo 100 do Regimento Interno do TJMA o trecho que limitava apenas aos três desembargadores mais antigos da Corte o direito de concorrer aos cargos da Mesa Diretora. Já o parágrafo único do artigo102 diz que é vedada a reeleição, seja para período subsequente ou não.
O artigo 103 passou a ter redação de proposta inicialmente feita pelo desembargador Joaquim Figueiredo, com sugestão posterior do desembargador Cleones Cunha, para que, antes da votação, os candidatos aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça façam a apresentação de suas propostas por, no máximo, dez minutos.
Em outra votação aprovada, ficou estabelecido que a ordem de votação nas sessões plenárias permanece como é atualmente realizada, começando pelo desembargador mais recente na Corte e terminando pelo mais antigo. Entretanto, a ordem de votação nas câmaras passa a ser inversa, do mais antigo para o mais novo.