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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, explicou, nesta quinta-feira, 8, a decisão que tomou em relação ao pedido do Ministério Público estadual, de interdição do Terminal da Praia Grande.

“A interdição parcial, tal como fiz, possibilita que a integração do sistema de transporte coletivo seja mantida”, disse Douglas Martins, afirmando que ” se o pedido do Ministério Público fosse deferido, o sistema entraria em colapso total”.

“Quase meio milhão de pessoas ficariam com a necessidade de dobrar o número de passagens pagas, e isso levaria para a penúria um grande número de pessoas”, acrescentou.

“De outro lado, se todas as pessoas pudessem entrar sem pagar fora dos terminais, quem custearia o sistema? O Município subsidiaria? Os empresários teriam como continuar pagando salários dos seus funcionários? Enfim, o deferimento do pedido levaria o sistema de transporte coletivo ao colapso em poucos dias”, finalizou Douglas de Melo Martins.