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Nessa segunda-feira (5), o Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, havia solicitado a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande, localizado no centro da capital maranhense. A solicitação fora direcionada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos. No momento, o terminal está interditado apenas parcialmente, com o funcionamento de duas plataformas: a 3 e a 4.

De acordo com a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, no dia 2 de setembro de 2020 saiu o parecer técnico (51-2020) de vistoria do terminal, assinado pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), coronel Célio Roberto. Neste documento, está relatado o encontro de “anomalias construtivas” nas plataformas 3 e 4, que passaram por reparos recentemente.

O Terminal de Integração da Praia Grande tem o total de quatro plataformas. A 1 e a 2 estão interditadas com tapumes de alumínio há cerca de um ano. A 3 e a 4 são as únicas que abrigam os passageiros. Essas duas em funcionamento passaram por reparos estruturais. No dia 31 de agosto de 2020, a promotora Lítia Cavalcante e o coronel Célio Roberto realizaram uma vistoria técnica nas plataformas.

Dois dias depois, o CBMMA entregou ao Ministério Público o resultado da vistoria, acusando nele: “despassivação de armadura”, “perda de seção nominal” e “oxidação de suportes dos refletores e grampos de algumas telhas”. “A Defesa Civil do Estado do Maranhão constatou que o Terminal não oferece segurança aos frequentadores. E o órgão entendeu que a situação é caso de ‘interdição total’”, destacou a promotora.

Ainda segundo o laudo do Corpo de Bombeiros, na plataforma 4 ocorrem pontos de perfuração nas telhas, que não foram utilizados para o encaixe dos grampos com a estrutura pré-moldada de concreto armado. Tal característica pode fomentar o aparecimento de gotejamento fortuito de precipitação pluviométrica. De acordo com o resultado da perícia, o terminal não tem sistema de proteção contra incêndio, e não possui neste sentido itens básicos como extintores.

JUIZ INDEFERE PEDIDO DE INTERDIÇÃO – Hoje, 6, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos, analisou o caso e indeferiu o pedido do Ministério Público para interdição do terminal. A promotora Lítia havia pedido, também, a nulidade de uma perícia contratada pelo consórcio de empresas que administra o terminal alegando que o engenheiro responsável pelo serviço não existe no cadastro de peritos pelo Tribunal de Justiça do estado.

Eis a decisão do juiz Douglas de Melo Martins:

A nomeação do perito por este Juízo foi realizada em audiência, ocorrida no dia 17/10/2019, sem qualquer objeção das partes e, inclusive, do Ministério Público, que participou daquele ato processual. O momento adequado para impugnação à nomeação do perito era aquele, mas nada foi feito.

Ademais, se não há suspeita quanto à imparcialidade do perito ou alegação de eventual prejuízo, não é causa de nulidade da perícia a tão só nomeação de perito que não esteja cadastrado junto ao respectivo tribunal. Isso porque o próprio CPC prevê a possibilidade de nomeação de perito fora do cadastro do tribunal (art. 156, §5º) ou até mesmo que as partes indiquem, de comum acordo, o profissional que realizará a perícia (art. 471).

Rejeito, portanto, a alegada nulidade da perícia.

No que atine ao pedido de interdição do terminal, igualmente o rejeito.

O laudo pericial, não impugnado pelas partes nem pelo Ministério Público, indicou as medidas emergenciais a serem tomadas para evitar o colapso da estrutura do terminal. Com base nas medidas indicadas, foi determinada a interdição e a realização de reforma das plataformas 3 e 4.

A reforma foi realizada, as plataformas 3 e 4 foram liberadas para utilização e se obteve compromisso judicial do réu de realização da reforma das plataformas 1 e 2 e das demais áreas do terminal até Julho de 2020.

O momento atual é delicado. Vive-se no meio de uma pandemia, com suas consequências econômicas, e em pleno período eleitoral.

A atuação do Poder Judiciário deve ser bastante criteriosa nesse momento, a fim de não extrapolar os limites constitucionais de sua atuação, invadindo esfera de atuação dos outros Poderes. De outro modo, decisão drástica como a requerida levaria, inevitavelmente, o Poder Judiciário para o centro do debate eleitoral, algo que não é desejável.

O laudo do Corpo de Bombeiros, diferentemente de momentos anteriores, não aponta risco iminente de colapso da estrutura, descaracterizando o perigo da demora (CPC, art. 300). Isso se deve, naturalmente, em razão das obras emergenciais que foram realizadas, em atenção a determinações deste Juízo.

Em momento anterior, quando havia risco iminente à segurança dos usuários, agravado pelo período chuvoso que se avizinhava, este Juízo determinou a interdição parcial do terminal e a realização com urgência de reforma.

Portanto, entendo que não é razoável e proporcional, fática e juridicamente, a decretação de medida de interdição do terminal neste momento.

Por outro lado, na mesma direção do que recomendou a Defesa Civil, já se encontra designada para o dia 22/10/2020, nova audiência em que será discutido o cumprimento dos prazos para continuidade das reformas, a TUT (uma tarifa paga pelas concessionárias com o objetivo de promover manutenção dos terminais – criada a partir de acordo neste processo) e outros aspectos que dizem respeito à efetiva solução dos problemas apontados na Inicial.

Os problemas nos terminais é incontroverso. Todos concordam que existe, mas a maneira de solucionar e os prazos é algo que precisa de reflexão e diálogo. Esse diálogo deve ocorrer de forma transparente nas audiências. Para isso é necessário que todos compareçam. É o mínimo que se espera para dar efetividade ao princípio da cooperação.

Espera-se que a audiência designada para o dia 22 deste mês, às 10h, marcada com bastante antecedência, tenha a participação de todos. Espera-se que ninguém peça adiamento sob fundamento de que não teve tempo de preparar-se adequadamente ou não compareça sem justificativa, como já aconteceu anteriormente.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência incidental formulado pelo Ministério Público.

Mantenho a audiência já designada para o dia 22/10/2020, às 10h.

INTIMEM-SE.

São Luís, datado eletronicamente.

Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS

Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

 

Ministério Público pede a interdição total

do Terminal de Integração da Praia Grande

 

Para tal pedido, a promotora Lítia Cavalcanti se baseou em vistoria do Corpo de Bombeiros que constatou a falta de segurança aos frequentadores do terminal

 

LUCIENE VIEIRA

 

 

 

 

 

 

 

Em relação às plataformas 1 e 2, o Jornal Pequeno esteve ontem (6) no terminal e constatou que o isolamento de risco não contempla o perímetro dessas duas estruturas. Há pontos de exposições ao risco de acidentes aos transeuntes.

 

INTERDIÇÃO PARCIAL

HÁ QUASE UM ANO

 

O Terminal de Integração da Praia Grande foi interditado de forma parcial no dia 22 de outubro de 2019, e segue assim até hoje. A interdição ocorreu devido ao risco de desabamento e até de incêndio, de acordo com auto de infração da Defesa Civil Estadual. A decisão inicial era de interditar o terminal por completo, mas depois de um pedido da Prefeitura de São Luís, a Defesa Civil emitiu novo laudo que autorizou o funcionamento parcial do local. Assim, as plataformas 1 e 2 funcionariam, enquanto as 3 e 4 passariam por reforma.

 

JUSTIÇA OBRIGA

INÍCIO DA REFORMA

 

No dia 25 de outubro do ano passado, o juiz Douglas de Melo Martins obrigou, por meio de uma concessão da tutela de urgência, que o Consórcio Central – formado pelas empresas Ratrans e Taguatur – desse início à reforma do Terminal de Integração da Praia Grande nas próximas 24 horas.

 

Tal decisão do magistrado, pelo início urgente da reforma, se deu após o juiz Douglas de Melo Martins analisar o laudo de vistoria pericial feito pelo engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira (Crea nº 1116707209). O perito recomendou a demolição das plataformas 3 e 4, caso estas estruturas não tivessem sido imediatamente reformadas.

 

Segundo o laudo do engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira, as plataformas 1 e 2 deveriam receber reforço estrutural nos pilares e vigas por até oito meses, ou seja, até aproximadamente o início do segundo semestre de 2020. Neste intervalo, seriam feitos os reparos nas plataformas 3 e 4, e logo após concluídos, deveriam ser iniciados nas 1 e 2. Casos os prazos não fossem cumpridos, o engenheiro sugeriria a interdição total das plataformas por tempo indeterminado.

 

Em petição protocolada no dia 1º de novembro de 2019, o Consórcio Central comunicou o início da execução das obras nas plataformas 3 e 4. A conclusão total das obras nas quatro plataformas deveria ter sido feita até o dia 31 de julho de 2020. A reforma do restante do terminal da Praia Grande (fundo e área administrativa) deveria ser realizada até o final de 2020.

 

NULIDADE DA

PERÍCIA JUDICIAL

 

Na petição enviada, na segunda-feira, ao juiz Douglas Martins, a promotora Lítia Cavalcanti pede que seja decretada a nulidade da perícia judicial realizada por Roberlan Almeida. Além disso, a promotora pediu que seja feita nova perícia, mediante a nomeação de perito habilitado, constante no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

 

“O Código de Processo Civil prevê no artigo 156 que, para um engenheiro civil realizar uma perícia, solicitada pela Justiça, ele precisa estar cadastrado na Central de Perícia Técnica do Tribunal de Justiça. Existe uma resolução da Corregedoria Nacional de Justiça que veda ao juiz nomear um perito judicial. Não está se discutindo a capacidade profissional de realizar uma perícia, mas os critérios para que isso aconteça”, informou Lítia, sobre o pedido de nulidade.

 

RECLAMAÇÕES DE PASSAGEIROS

MOTIVARAM A AÇÃO DO MP

 

Lítia Cavalcanti informou que o laudo do Corpo de Bombeiros foi feito em agosto deste ano, após a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ter recebido inúmeras reclamações de pessoas que utilizam o referido terminal de integração. As queixas, segundo a promotora, foram feitas por meio da Ouvidoria do Ministério Público, principalmente.

 

AUDIÊNCIAS

 

Em relação ao processo de reforma do terminal, já foram designadas sete audiências, ocorridas cinco, com a participação do Consórcio Central e da Prefeitura de São Luís. As primeiras ocorreram nos dias 14 e 17 de outubro de 2019.

 

CONSÓRCIO SE DIZ

SURPRESO COM PEDIDO

 

O consórcio central informou, por meio de nota, que se surpreendeu com este pedido, até mesmo porque as plataformas 3 e 4 foram completamente recuperados no final de 2019, e se encontram em perfeitas condições de operação, enquanto que as plataformas 1 e 2, que não sofreram intervenções estruturais até o momento, estão interditadas, a fim de não haver riscos para os usuários que acessam o Terminal Integrado da Praia Grande.

 

Fotos: Gilson Ferreira

 

Terminal da Praia  Grande_foto  Gilson  Ferreira (1)

 

Legenda: Pedido de interdição total do terminal se deu com base em laudo do Corpo de Bombeiros e reclamação de passageiros, feitas ao Ministério Público

 

Promotora Litia Calvalcanti_foto  Gilson Ferreira (1)

 

Legenda: A promotora Lítia Cavalcanti pede, ainda, que a perícia feita no terminal, em 2019, seja anulada pelo fato de o perito responsável não ser cadastrado na Central de Perícia Técnica do TJMA