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A juíza titular da 76ª Zona Eleitoral, Cristiana de Sousa Ferraz Leite, proferiu decisão, nesta quinta-feira (22), determinando que o candidato do Podemos à Prefeitura de São Luís, Eduardo Braide, remova, no prazo de até duas horas, publicação considerada irregular postada em suas redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook).

A decisão da juíza foi proferida em medida liminar por divulgação de propaganda eleitoral negativa consistente na divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo à imagem e à honra do candidato da coligação “Resgate o Amor pela Ilha”, deputado estadual Duarte Jr (Republicanos).

Duarte ingressou com representação no TRE-MA alegando que Eduardo Braide divulgou em suas redes sociais, de forma distorcida, o teor de uma decisão liminar concedida pela Justiça.

Ocorre que, recentemente, Duarte acusou Braide de responder a uma ação trabalhista movida por um suposto ex-funcionário, que teria cargo em seu gabinete na Assembleia Legislativa, mas que na verdade trabalhava em uma fazenda no interior do Estado.

Na liminar sobre o assunto, a magistrada determinou a retirada da postagem das redes e que o candidato Eduardo Braide “se abstenha de fazer qualquer outra publicação no mesmo sentido”.

A juíza afirma que, tendo em vista que a utilização de uma decisão da Justiça Eleitoral para propiciar a divulgação de propaganda eleitoral negativa é medida que deve ser especialmente inibida, em caso de descumprimento, Eduardo Braide estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia do pleito.

Carta aberta a Eduardo Braide

Caro Braide, fake news é dizer que está pronto!

Não, caro Eduardo Braide, não falte com a honestidade! Tenha firmeza! Pense antes de falar para não se arrepender e voltar atrás em tão pouco tempo. Isso é atitude de gente impulsiva, que ainda precisa amadurecer bastante até ficar… pronto.

Não há fake news no teor da postagem do seu principal adversário nestas eleições municipais, Duarte Júnior. O senhor pediu durante debate que ele postasse, e ele postou.

Por gentileza, nos conte. Por quê é fake news? Não devemos confiar na investigação realizada pela Polícia Federal? É fake news a prisão do seu então assessor?

O que o ex-presidente do Procon postou atendendo o seu próprio pedido nada mais é que uma decisão provisória de autoria da juíza Cristina de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral.

Mas já que o senhor prefere utilizar de mentiras para atacar adversários e esconder os malfeitos da sua família, coube à própria Justiça estabelecer quem realmente é disseminador de fake news.

Assim, candidato, o senhor está pronto, por determinação judicial, proferida pela mesma juíza de outrora, Cristiana Ferraz, é para apagar a fake news que o senhor patrocinou em suas redes sociais para atribuir a alcunha de propagador de notícias falsas ao candidato que lhe afrontou e desnudou as obscuridades de sua família.

Sim, é verdade, o seu pai Antônio Carlos Braide empregou na Assembleia Legislativa um caseiro de sua fazenda!