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O Diário Oficial da União de sexta-feira (2) publicou, após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que passa a valer a partir de segunda-feira (4).

Pela nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro.

 

(AZ Brasília)