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Gil Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu, nessa quarta-feira (29), que o Congresso aprove um prazo de oito anos, após a saída da magistratura, para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.
“Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, declarou o ministro durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sessão do CNJ, foi discutido o caso do juiz maranhense Carlos Madeira, que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado.
“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, declarou Toffoli. “A respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela sua imparcialidade, não só pela imparcialidade presente, é na perspectiva do futuro”, continuou. “Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou.
‘Quarentena’ – O ministro defendeu que uma ‘quarentena’ “evitaria utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou.
Toffoli também pediu que o Congresso Nacional aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade. “Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem a carreira, para que não possam fazer do seu cargo e da sua alta e nobre função meios de proselitismo e demagogia”, disse o ministro.
Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo da função. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar. Outros cargos também exigem saída prévia, chamada prazo de desincompatibilização, como ministros e secretários de estado, diretores de autarquias, autoridades policiais e servidores públicos.

Prazo será analisado pela Câmara, defende Maia – A proposta do STF poderá ser votada nos próximos dias pela Câmara dos Deputados, segundo anunciou, também nessa quarta, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em coletiva à imprensa.
Maia reconheceu que o prazo de oito anos é longo, mas defendeu que é preciso debater o tema. “O presidente Toffoli conhece o Judiciário e propôs oito anos. É um prazo alto para que uma decisão judicial não influencie o processo eleitoral, mas não discuto o prazo. O parlamento deve ouvir e decidir se oito, seis ou quatro anos”, acentuou.
O presidente da Câmara alertou, ainda, que as carreiras de estado não podem ser usadas como trampolim político-eleitoral. “O presidente Toffoli está correto, e essa matéria esta sendo amadurecida e perto de chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser usadas como trampolim”.
Entidades se dividem – A fala do presidente do STF sobre a participação de juízes teve forte repercussão. A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, defendeu o direito dos juízes de “participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais”
“Já há prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, disse.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, diz concordar com a proposta de Toffoli. “A proposta que visa à ampliação do período de quarentena de membros do Ministério Público e da magistratura é muito bem vinda e muito importante, porque protege o próprio Judiciário da exploração política que integrantes do Ministério Público ou da magistratura possam fazer do prestígio do seu cargo”, disse Santa Cruz.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, afirmou que “hoje já existe uma ‘quarentena’ de três anos para o juiz que deixa o cargo, ou é exonerado, para advogar, atuar nos tribunais de origem”. “A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta feita para inelegibilidade dos magistrados”, afirmou.