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O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, proferiu decisão, a pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA), determinando uma série de exigências aos bancos, com vistas a assegurar a segurança de funcionários e clientes em suas agências.

As normas, que estão em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, relativas à prevenção contra a Covid-19, devem permanecer enquanto durar o período da pandemia.

A iniciativa da ação judicial foi do deputado estadual Duarte Jr, Diretor de Fiscalização do Ibedec-MA, sob o argumento de que, nas últimas semanas, o Instituto recebeu inúmeras reclamações acerca dos percalços enfrentados por consumidores  – jovens, idosos, portadores de necessidades especiais – , uma vez que as filas nos bancos têm se replicado, tudo isso sem que exista um mínimo de organização e informação adequada, criando, a rigor, verdadeiras aglomerações e espaços de disseminação da Covid-19.

Em seu despacho, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís acatou o pedido de tutela de urgência e baixou as seguintes determinações às agências bancárias:

Adotem sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial à população;

Só permitam a entrada de pessoas usando máscaras;

Disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento;

Mantenham servidor organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;

Higienizem constantemente o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;

Definam limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;

Mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

Ao proferir a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determina a fixação de multa diária, por agência, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem judicial, a incidir em 48 horas após a intimação, e a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

Juiz explica motivo da tutela antecipada – Procurado por O INFORMANTE (JP Online), na manhã desta quinta-feira, o juiz Douglas de Melo Martins explicou o motivo de ter concedido a tutela antecipada. Disse o magistrado:

O isolamento social, como uma política para impedir a disseminação da pandemia do coronavírus, já foi indicado e comprovado por várias instituições, desde a Organização Mundial da Saúde (OMS), mas, infelizmente, algumas instituições, algumas empresas e algumas pessoas ainda não compreenderam a gravidade do problema. Diante da proposta do Ibedec-MA, em tutela de urgência eu determinei que esse isolamento seja garantido, também, nas filas dos bancos e dentro dos estabelecimentos financeiros”.

“Nós temos visto todos os dias nos meios de comunicação, nas redes sociais, em todos os espaços que as aglomerações são gigantescas, com pessoas sem uso de máscara, sem um distanciamento mínimo, sem os EPIs necessários para os funcionários do banco, sem uma estrutura que projeta, de um lado, os empregados dos bancos, e de outro os consumidores que estão precisando ir aos bancos. É um serviço essencial, as pessoas precisam continuar recebendo o seu salário, as pessoas continuam tendo a necessidade de receber os seus benefícios previdenciários; enfim, as pessoas precisam sobreviver e os bancos têm que funcionar. Mas eles precisam funcionar garantindo a segurança e a saúde das pessoas. Então, a decisão é nesse sentido; que os bancos organizem as filas… se necessário contratem serviços terceirizados”.

“Os bancos todos já têm os seus serviços de segurança, só precisam ampliar esse serviço de segurança privada, para garantir organização das filas, fornecendo os EPIs necessários para garantir a segurança das pessoas… tudo que seja necessário para que a necessidade do povo de ir aos bancos não se transforme em um fator multiplicador da doença, de tal forma que a rede de saúde, como a nossa, que já está sobrecarregada, entre em colapso total e as pessoas comecem a morrer na porta dos hospitais sem ter condições de ter atendimento pelo fato de algumas instituições, algumas pessoas, algumas empresas deixam de cumprir a sua obrigação de garantir a segurança daqueles que necessitam dos seus serviços”.

No início da tarde, o juiz Douglas de Melo Martins vai postar um vídeo em suas redes sociais com as explicações sobre a sua decisão.