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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a dívida que o Estado do Maranhão tem com a União. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, atendendo Ação Cível Originária (ACO 3.366) e segue mesmo exemplo do que já aconteceu com os estados da Bahia e São Paulo.

A decisão foi tomada mediante compromisso do Estado do Maranhão em empregar e comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A suspensão é válida por 180 dias.