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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Coletivos de São Luís, acaba de conceder liminar, com tutela antecipada de urgência, em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, nesta sexta-feira, 27, pelo Ministério Público estadual, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, contra os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais para acontecer na próxima segunda-feira, dia 30, às 10h, com saída na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea, “bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento do qual são chamados a participar os empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar já”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência e, por conseguinte:

– Proíbo a realização da “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS” e determino ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando á não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento; elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19.

– Determino, também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”, diz trecho do despacho do juiz Douglas de Melo Martins.

O magistrado está nesse momento, ao vivo, no Instagram, explicando a sua decisão:

face – @douglasde.martins

Instagran – @douglas.de.melo.martins