-->

A promotora de Justiça Samira Merces dos Santos, através de Portaria Eletrônica do Ministério Público, emitiu uma Recomendação ao prefeito de Pinheiro, João Luciano Genésio, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvano José Moraes, após serem contatadas irregularidades referentes ao Pregão Presencial Nº 004/2018.

Prefeito Luciano Genésio

Trata-se do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 04/2018, realizado pela Prefeitura de Pinheiro, que teve como objeto a Contratação da empresa GPA Construções e Serviços LTDA., para a execução das obras de construção e recuperação de ponte de madeira no valor de R$ 453.376,04 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trezentos e setecentos e seis reais e quatro centavos).

Entre as irregularidades constatadas estão: a não aprovação do projeto básico pela autoridade competente além da presença, no Edital, de várias cláusulas restritivas, tais como:

  • Vedação à participação de empresas com falência decretada ou em recuperação judicial e exigência de Certidão Negativa de Falência;
  • Exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e atestados para comprovação da capacitação técnica operacional das licitantes registrados no CREA e comprovação de vínculo empregatício de Responsável Técnico detentor de CAT;
  • Obrigação de apresentação de várias declarações não exigidas pela Lei de Licitações;
  • Não fixação dos códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que poderiam ser fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação;
  • Edital assinado pelo Presidente da CPL;
  • Ausências de publicação do Edital da TP na Internet, de comprovante do empenho prévio da despesa e de indicação do fiscal do contrato.

Desta forma, a representante do MPMA recomendou ao prefeito Luciano Genésio que faça a imediata correção das irregularidades e encaminhe os documentões à Promotoria sob pena de haver representação por crime previsto no artigo 359 do Código Penal, além de propor ação de improbidade administrativa contra todos os representados.

A Promotora de Justiça ainda impôs prazo de 10 dias, a contar do último dia,  para que o prefeito encaminhe documento que comprove o cumprimento da Recomendação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *