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No dia 19 de março passado, durante a madrugada, cerca de 15 homens armados, portando armas de fogo, utilizando uma van e dois tratores, promoveram um atentado contra dez famílias da comunidade tradicional Baixão dos Rocha, no município de São Benedito do Rio Preto (MA).

Várias casas foram destruídas e incendiadas. Os homens armados entraram com escavadeiras, levaram alimentos, mataram animais dos moradores e os expulsaram do local.

Há mais de 80 anos, 57 famílias ocupam uma área de aproximadamente 600 hectares e vivem de agricultura familiar e extrativismo. O conflito na região iniciou há cerca de três anos, quando as empresas Bomar Maricultura e Terpa Construções começaram a reivindicar as áreas da comunidade rural. A situação era de extrema violência.

Comunidade tradicional sofre atentado no interior do Maranhão e tem casas destruídas e incendiadas

Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mediou audiência de conciliação entre as empresas Bomar Maricultura Ltda, Terpa Construções S.A e os representantes legais da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do povoado Baixão dos Rocha.

Após inúmeras audiências realizadas na Justiça de 1º e 2º graus e inspeção administrativa na comunidade, localizada na zona rural de São Benedito do Rio Preto, as partes finalmente chegaram a um acordo na Justiça.

O desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, da 2ª Câmara de Direito Privado, foi o relator da audiência, conduzida por meio da atuação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMA, presidida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.

Pacificação – José Gonçalo ressaltou a importância do acordo entre as partes durante a sessão de conciliação. “Foi uma demanda bastante complexa, que envolveu uma questão possessória, um conflito que ganhou projeção nacional, que graças a Deus conseguimos chegar a um acordo hoje”, afirmou.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Luís Antônio Câmara Pedrosa, enalteceu a iniciativa da Justiça, na condução dos trabalhos de conciliação junto à comunidade e as empresas. “Esta iniciativa é pioneira por parte do TJMA. A Justiça adotou uma postura conciliatória que comprova que é eficiente na resolução de conflitos de grandes proporções. Nós antecipamos uma decisão, que se não fosse o acordo, poderia se prolongar por muitos anos no Judiciário”, afirmou Pedrosa.

O proprietário das empresas Terpa Construções S.A e Bomar Maricultura Ltda., Gentil Linhares, também parabenizou a Justiça pela condução da audiência. “Gostaria de agradecer à Justiça por pacificar esse conflito. Tentamos manter a política da boa vizinhança, durante a audiência, onde discutimos os principais pontos de interesse das partes. Foi uma atitude bastante louvável. A conciliação tem uma importância muito grande em nossa sociedade”, afirmou.

A lavradora e funcionária da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar do Povoado Baixão dos Rocha, Ana Lúcia Rocha Sousa, contou que morou 21 anos no povoado e que a mãe e a avó perderam as casas durante o incêndio do dia 19 na comunidade. “Agora temos uma garantia de um pedaço de terra pra trabalharmos, sem esses conflitos, que acontecem há muito tempo. Vamos conseguir uma documentação, construir nossas casas novamente e vivermos em paz”, agradeceu.

Compareceram à audiência: a defensora pública Ana Flávia Melo e Vidigal; advogados Daniel Leite e Aline Dantas Amaral; diretor presidente do Iterma, Anderson Ferreira; representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (FAEMA), Emerson de Macedo Galvão; representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Amanda Costa e Daniel Formiga, advogado do Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Felipe Alves; e secretário da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMA, Daniel Souza.

Conforme o acordo homologado, será realizado desmembramento de 400 hectares destinados, exclusivamente, à Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiar de Baixão dos Rocha.

A área será demarcada pelo Iterma, tendo como referencial os 363 hectares, já mensurados e identificados no relatório técnico do instituto, acrescidos de áreas circunvizinhas. O procedimento em questão será realizado no prazo de 30 dias.

A última cláusula do termo prevê que a área destinada à associação terá um novo registro e nova matrícula, sem ônus para a entidade.

 

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