O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, mediou uma série de audiências entre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e a Prefeitura de Imperatriz.
Presididas pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, as sessões tinham como objetivo regularizar os repasses de verbas destinados à Apae, garantido pela legislação e em atraso.
Na primeira audiência, o Ministério Público apontou que os valores federais direcionados à Apae estavam sendo utilizados para outros fins.
Em resposta, o procurador do Município comprometeu-se a garantir que os valores sejam destinados exclusivamente à Apae, destacando que essa é uma exigência legal.
As partes, então, firmaram o acordo que estipula que a Prefeitura repasse os recursos diretamente à instituição e, em caso de atraso, apresente justificativa ao Ministério Público.
SEGUNDO ACORDO
Em uma segunda audiência, realizada em 24 de outubro, as partes discutiram o débito acumulado pelo Município, referente aos meses de junho a outubro de 2024, que soma R$ 994.672,01.
A Secretaria Municipal de Saúde e o procurador-geral do Município reconheceram a dívida e acordaram que ela será quitada em duas parcelas com intervalo de 30 dias.
Ficou acordado, ainda, que os repasses para novembro e dezembro de 2024, no valor de R$ 189 mil mensais, devem ser efetuados até o dia 15 de cada mês, com comprovação dos pagamentos juntada ao processo.
Caso o prazo não seja cumprido, a Secretaria Judicial tomará medidas para bloqueio imediato do valor devido.
HISTÓRICO DA AÇÃO
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em março de 2024, após denúncias de que a Apae de Imperatriz, que presta serviços de reabilitação para pessoas com deficiência, estava enfrentando dificuldades financeiras devido à falta de repasses.
A instituição opera na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com atividades que incluem fisioterapia, odontologia, oftalmologia, fonoaudiologia e apoio psicossocial.
Após homologar os acordos, a juíza Ana Lucrécia parabenizou as partes pela disposição ao diálogo, ressaltando que o acordo é uma solução célere e eficaz para resolver o litígio de forma consensual.