O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a reformar as pontes localizadas na Avenida Ferreira Gullar, em São Luís, para corrigir problemas estruturais, evitar o risco de colapso e garantir a segurança do tráfego de veículos e pessoas.
A condenação, nesta segunda-feira, 11, de ordem do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a pedido do Ministério Público (MP). Em 90 dias, deverá ser apresentado um cronograma da obra.
O MP tomou conhecimento que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) identificou um estado crítico na estrutura das pontes, confirmado por laudo elaborado pelo Estado do Maranhão, em 2016, que apontou diversos problemas, em especial “corrosão das armaduras”.
ESTADO CRÍTICO
Em laudo de vistoria técnica de 2015, o CREA-MA constatou que a estrutura caminha para um “estado de degradação crítico, se não forem tomadas as providências de recuperá-la estruturalmente”.
Em documento, a Agência Executiva Metropolitana (AGEM) informou que possuía um Projeto Básico elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) referente às pontes, mas que precisava ser aprovado pelo governador do Estado.
A SINFRA se manifestou informando que as obras de conservação e manutenção da Ponte Newton Bello ficaram sob a responsabilidade da AGEM e quanto às pontes localizadas na Av. Ferreira Goulart, já havia sido realizada vistoria e ensaios para a avaliação do quadro patológico existente, requerendo que fossem consideradas as dificuldades orçamentárias.
POLÍTICAS DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Na fundamentação da decisão, o juiz ressalta que a integração da política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano é essencial e que ambas devem respeitar as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que refletem os anseios e necessidades da comunidade.
Nesse contexto, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012), determina diretrizes específicas para a segurança e eficiência dos deslocamentos urbanos. Conforme o art. 5º da lei, a Política Nacional de Mobilidade Urbana fundamenta- se em princípios como a segurança nos deslocamentos e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
O juiz considerou ainda que o direito à mobilidade urbana exige “compromisso contínuo dos gestores públicos” em promover um ambiente urbano seguro, inclusivo e sustentável, além de ações concretas que preservem a integridade das infraestruturas essenciais para a mobilidade.
“Nesse sentido, resta evidenciado que cabe ao ente estadual, que se colocou como executor das obras e manutenções, a responsabilidade pela adoção das providências necessárias para a correção das falhas estruturais apontadas, buscando-se prevenir eventuais danos e assegurar a manutenção da segurança pública”, declarou o juiz na decisão.