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O Município de São Luís foi obrigado pela Justiça a executar obras de infraestrutura de saneamento básico, com o objetivo de recuperar, drenar, instalar esgotos e pavimentar as ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão.

A decisão foi emitida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Conforme a sentença, o Município tem um prazo de dois anos para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Além disso, a Prefeitura foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Inquérito civil e condições precárias

A decisão judicial foi baseada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), após um inquérito civil que verificou a precariedade das vias nos bairros mencionados, com relatos de moradores sobre as condições degradantes das ruas.

De acordo com a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público, foram encontrados buracos em várias ruas dos bairros, especialmente nas áreas de cruzamentos.

Os buracos estavam sendo tapados com entulhos, lixo, tijolos e pedaços de cerâmica pelos próprios moradores, na tentativa de melhorar a trafegabilidade, dada a demora nos reparos por parte da Prefeitura.

Falta de saneamento básico

A sentença ressaltou que muitas vias estão praticamente intrafegáveis, com acúmulo de resíduos sólidos, vegetação descontrolada e ausência de pavimentação adequada.

O juiz também destacou que a falta de serviços adequados de drenagem e esgotamento sanitário torna os reparos paliativos realizados pelo Município ineficazes.

A decisão judicial faz referência ao Plano Nacional de Saneamento Básico, que tem como meta a universalização do acesso a esses serviços, e ao Marco Legal do Saneamento, que estabelece a obrigatoriedade de conexão das edificações urbanas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto, além do pagamento das tarifas correspondentes.

Por fim, o magistrado ressaltou os benefícios para a saúde pública da universalização do saneamento, já que grande parte das doenças é causada pela falta de tratamento de água, esgoto e pelo descarte inadequado de lixo, além da presença de vetores de doenças.

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