-->

O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Dr Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, devido ao descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município. A sentença atende uma solicitação feita pelo Ministério Púbico estadual, no último dia 5 de outubro, por meio do titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Prefeito Dr Erivelton Neves

Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.

Até que a questão do transporte escolar seja resolvida, as verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, bem como os gastos do Município com publicidade/propaganda, devem ser bloqueadas, mesmo que já estejam empenhadas. Além disso, deve-se apresentar um relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações e compromissos da Secretaria de Educação.

MULTAS – A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.

Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.

ENTENDA O CASO – No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores.

A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.

Ambos descumpriram e esta razão a Justiça determinou o afastamento do prefeito e do secretário.

Reveja o pedido do MPMA:

MP pede afastamento do prefeito de Carolina e bloqueio de R$ 1 milhão nas contas do município

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *