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A Justiça de Imperatriz sentenciou que o Município de Governador Edison Lobão deve regularizar os serviços de Atenção Básica e de urgência e emergência hospitalar, incluindo o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, confirmando uma decisão liminar anterior.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, apontou irregularidades em inspeções técnicas, que identificaram a falta de plantão médico contínuo e a ausência de profissionais em conformidade com a carga horária legal.

Embora o Município tenha contestado a ação, foi concedida liminar, mas as adequações não foram completamente realizadas.

Durante o processo, o Ministério Público apresentou relatórios de inspeção que confirmaram a falta de profissionais médicos, principalmente no regime de urgência e emergência.

A juíza ressaltou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e que o Município não tomou medidas suficientes para cumprir as exigências.

Os relatórios recentes evidenciam que, embora o Hospital Municipal São Jorge ofereça assistência médica 24 horas, faltam especialidades, e as Unidades Básicas de Saúde não cumprem a carga horária mínima de 40 horas semanais para os profissionais.

As visitas técnicas também confirmaram a ausência de efetivo médico adequado para atender às urgências no hospital municipal.

A sentença destacou que o descumprimento das normas de saúde pública pela administração municipal justifica a intervenção judicial, uma vez que o direito à saúde é inalienável e não pode ser condicionado à falta de orçamento.

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