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A juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente uma ação movida pela VMM Engenharia contra o Banco Bradesco, solicitando indenização por danos morais e materiais. A empresa alega que foi vítima de um golpe do PIX no dia 22 de fevereiro deste ano e relatou que, durante uma transação comercial, acreditava estar negociando com a Sil Cabos Elétricos via WhatsApp e realizou uma compra de cabos no valor de R$ 2.969,28, efetuando o pagamento via PIX.

Foto Reprodução

Posteriormente, a VMM buscou atendimento junto ao Banco Bradesco, mas recebeu recusas e promessas vazias. Diante disso, entrou na Justiça pedindo a restituição do valor pago via PIX e indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco Bradesco argumentou que não tinha responsabilidade na situação, pois toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira. Além disso, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a oferta de uma empresa desconhecida.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – “A questão deve ser resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, no campo das provas, pois trata-se de relação consumerista (…) No processo, verifico que a empresa demandante declara que estava negociando com um terceiro para a compra de materiais, acreditando tratar-se da fornecedora SIL, uma empresa de renome nacional, que possui site na internet, serviço de SAC e meios de contato para relacionamento com seus consumidores (…) A empresa demandante está estabelecida desde 2020, atuando na área de instalação e manutenção elétrica, não sendo um consumidor vulnerável por inexperiência ou falta de conhecimento no ramo comercial”, observou a juíza na sentença.

Ela entendeu que a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros.

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