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O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão da sentença que resultou na perda do cargo de prefeita de Araioses para Luciana Marão Félix, Luciana Trinta. A decisão, que revoga uma sentença anterior da 1ª Vara da Comarca de Araioses, foi motivada por um pedido do Município de Araioses com base na Lei nº 8.437/92.

O juiz de primeira instância, ao analisar o cumprimento da sentença requerido pelo Ministério Público Estadual, que condenou Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão anterior e o pagamento da multa civil.

O Município de Araioses contestou a decisão, argumentando que o processo de origem tratava de uma Querela Nulitatis julgada pelo Tribunal de Justiça, e que a sentença de primeira instância teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas necessárias.

O TJMA acatou o pedido de suspensão da sentença, considerando que a decisão de primeira instância poderia acarretar prejuízos à ordem pública e administrativa da municipalidade. Destacou ainda que o afastamento da prefeita eleita demanda a devida legitimação, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à deliberação democrática.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, Luciana Trinta retorna ao cargo de prefeita de Araioses até que a questão seja resolvida definitivamente. A decisão serve como uma medida cautelar para evitar danos maiores à estabilidade política e administrativa do município.

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