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Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (6), o conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu Edinaldo Rocha Ferreira, Policial Militar, que estava sendo acusado de crime de homicídio. No caso em tela, a vítima foi Manoel Divino da Luz Costa, morto em 7 de outubro de 2006, com um tiro de revólver. A sessão foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês e respondendo por Monção, e ocorreu no Centro da Juventude, em Igarapé do Meio, termo judiciário da Comarca de Monção.

Juiz Raphael Leite Guedes, ao centro, em Júri no termo de Igarapé do Meio

Conforme relatou a denúncia, no dia do crime, os policiais Soldado Rocha (réu) e Sargento Dutra foram chamados para atender uma ocorrência policial na Rua da Saudade, em Monção, pois tomaram conhecimento que Manoel Divino estaria agredindo sua companheira. Quando da chegada dos policiais na residência, um homem conhecido como “Embala Macaco”, tentou impedi-los de entrar, dizendo que não era para eles fazerem nada com o Manoel Divino. Na ocasião, os policiais conseguiram afastar o homem e entrar na casa.

Ato contínuo, teria agredido Manoel utilizando um cacetete, momento em que a companheira da vítima o abraçou na intenção de que os policiais parassem de agredi-lo. Logo depois, a vítima conseguiu tomar o cacetete do Soldado Rocha e golpeá-lo na cabeça, tendo o policial, logo em seguida, retornado o poder do cacetete. Na sequência, a vítima teria corrido até a porta da cozinha, tentando fugir, momento em que teria sido alvejada com um tiro na cabeça.

Em decorrência das lesões sofridas, a vítima veio a falecer no Hospital de Santa Inês.  Os policiais militares, ao perceberem o estado grave da vítima, saíram da residência sem prestar-lhe socorro e, diante do clima tenso na cidade, resolveram ir à Delegacia Regional de Santa Inês, local em que se apresentaram e onde foi realizado o auto de resistência e o exame de corpo de delito no soldado Rocha. Em depoimento, o denunciado afirmou que não tinha a intenção de ferir ou matar a vítima, o que somente veio a acontecer em virtude da pancada que levou na cabeça e que o deixou tonto.

O conselho de sentença acatou a tese de legítima defesa, levantada pelo advogado de Edinaldo Rocha. Além do magistrado, atuaram na sessão de julgamento o promotor Leonardo Santana Modesto, na acusação, e o advogado Márcio Augusto Coutinho, na defesa do réu.

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