-->

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) sobre a escolha do novo desembargador, pelo Quinto Constitucional, continua gerando controvérsias e levando a uma disputa legal. Nesta sexta-feira, 15, o conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), questionando a Resolução nº 43, de 27 de junho passado, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A Resolução alterou o Regimento Interno da Corte, de forma a prever uma nova sistemática para formação da lista tríplice de candidatos destinados ao preenchimento das vagas ao quinto constitucional provenientes da Advocacia (OAB-MA) e do Ministério Público (MPMA).

Cientificado, o Ministério Público da União julgou procedente o pedido e declarou a nulidade da expressão “mediante votação secreta”, do art. 44, do Regimento Interno do TJMA, anulando, também, a Resolução da corte maranhense.

Entenda o caso – No fim de julho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia solicitado o seu ingresso no processo, na condição de terceira interessada. Dias depois, em 4 de agosto, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, interpôs um recurso administrativo defendendo a legalidade da Resolução nº 43 e do art. 44, do Regimento Interno.

No dia 7 de agosto, o Instituto Valor e Ordem e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) também interpuseram recursos administrativos, com pedido de efeito suspensivo, “nos termos do art. 115, § 4o, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)” (1 Art. 115. […] § 4o O recurso administrativo não suspende os efeitos da decisão agravada, podendo, no entanto, o Relator dispor em contrário em caso relevante).

Na mesma data, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE) também pediu a sua habilitação como terceiro interessado, reiterando o pedido de ingresso já feito.

Diante da conexão existente entre os autos e o PCA no qual os mesmos autores requereram a concessão de medida liminar, concedida no dia 12 de setembro, para suspensão da escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13.09.2023, o conselheiro julgou conveniente impulsionar o andamento desse processo. E, assim, não só deferiu o ingresso da AMB e do CONSEPRE na qualidade de terceiros interessados, como indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso administrativo, feito pela presidência do TJMA. “Indefiro-o, uma vez que a decisão que ora se impugna tem fundamento em precedentes deste CNJ, do Supremo Tribunal Federal, bem como está em consonância com a Recomendação CNJ n.o 13/2007”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair em seu despacho.

Por fim, “no intuito de conferir efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, intimou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para apresentação de contrarrazões, no prazo de cinco dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *