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A assessoria de imprensa da Uber procurou o portal O INFORMANTE para comunicar que foi intimada da decisão da juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), que condenou a plataforma a pagar R$ 5 mil a uma cliente que teve um bolo de aniversário furtado por um motorista cadastrado. Segundo a assessoria, a Uber recorreu da decisão.

O caso aconteceu no dia 5 de outubro do ano passado. A cliente pediu que o motorista fizesse o transporte do produto entre a confeiteira e o local da festa. Ocorre que, logo após receber o produto, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora. Durante contato com a mulher, o aplicativo tratou o caso como esquecimento de objeto, quando na verdade ele se insere como furto, segundo a decisão judicial.

A mulher pediu à Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, o aplicativo afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do bem, mas não obteve sucesso. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos.

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira. Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda”, observou a sentença.

A magistrada entendeu que as imagens apresentadas na ação constataram que não houve perda alguma de objeto, e, sim, furto.

“Observa-se claramente que o motorista preposto da Uber do Brasil Tecnologia LTDA recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora. As imagens são claríssimas!”, destacou a juíza.

“O tratamento dado pelo Uber do Brasil Tecnologia LTDA foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, e punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, completou. (Conjur)

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