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Se você tem entre 18 e 70 anos e não compareceu às urnas nas eleições municipais, é essencial justificar sua ausência. A falta de justificativa pode resultar em multas e na suspensão de certos direitos, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que não justifica o voto pode ser multado em um valor que varia de 3 a 10% do salário mínimo. É importante estar atento às obrigações, já que não justificar a ausência resulta em irregularidades perante a Justiça Eleitoral.

Os prazos para justificar sua ausência são os seguintes:

– 1º Turno: Até 5 de dezembro
– 2º Turno: Até 7 de janeiro de 2025

Caso prefira, a justificativa pode ser entregue pessoalmente no cartório eleitoral ou enviada pelo correio. Para isso, é necessário baixar o formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para checar se você está em dia com a Justiça Eleitoral, siga estas etapas:

1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
2. Selecione a opção “Consultar Situação Eleitoral”.
3. Informe o número do título, CPF ou nome completo.

O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos. A multa para quem não vota e não apresenta justificativa também varia de 3 a 10% do salário mínimo. Além da penalidade financeira, a situação irregular impede o eleitor de:

– Obter passaporte e carteira de identidade.
– Inscrever-se em concursos ou provas para cargos públicos.
– Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas.
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
– Solicitar qualquer documento em embaixadas ou consulados.

Caso um eleitor falte a três eleições consecutivas sem justificar ou regularizar sua situação, sua inscrição na Justiça Eleitoral pode ser cancelada.

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