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As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, no dia 27 de outubro.

Para garantir que os eleitores estejam prontos para exercer seus direitos de forma consciente e organizada, explicamos as principais dúvidas sobre o processo de votação.

1. Não votei em 2022. Posso votar em 2024?

Sim. Mesmo que você não tenha comparecido às urnas em 2022, o título de eleitor só será cancelado se houver ausência em três eleições ou mais, considerando que cada turno é uma eleição. Se você não votou nos dois turnos de 2022, seu título ainda não foi cancelado e, portanto, você está apto a votar em 2024.

2. Como saber se estou apto a votar?

Você pode consultar sua situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação “Regular” indica que você está habilitado para votar, solicitar a segunda via do título, transferir ou revisar seu título eleitoral.

No entanto, isso não significa que não existam débitos pendentes. Para verificar se há multas por ausências ou não comparecimento ao serviço eleitoral, acesse a seção de consulta de débitos eleitorais no portal do TSE.

Caso sua situação seja “Cancelada”, será necessário regularizar o título antes de estar habilitado a votar novamente.

3. Posso votar se estiver fora do meu estado ou cidade?

Não. Para votar, é preciso estar no seu domicílio eleitoral. Caso você esteja em outra cidade ou estado no dia da eleição, deverá justificar sua ausência.

A justificativa pode ser feita presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral.

4. Posso votar sem o título de eleitor?

Sim. Você pode votar sem o título de eleitor, desde que saiba seu local de votação e apresente um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.

O aplicativo e-Título também pode ser usado como identificação, caso sua biometria já esteja cadastrada.

5. Qual o horário de votação?

A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília). Se houver fila às 17h, os mesários distribuirão senhas para garantir que todos na fila possam votar.

6. Como consultar o local de votação?

Para saber onde você vota, acesse o autoatendimento no site oficial do TSE. Basta informar seu nome completo, número do CPF ou título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe.

7. Posso levar uma “cola” com os números dos candidatos?

Sim, você pode levar uma anotação com os números dos candidatos, o que é especialmente útil para evitar confusão com os dígitos. No entanto, é proibido entrar com celular na cabine de votação. A “cola” deve ser em papel.

8. Qual é a sequência de votação?

A primeira votação será para vereador, que requer o número de cinco dígitos. Em seguida, você vota para prefeito, usando dois dígitos.

9. Posso pegar carona com membros da campanha do meu candidato?

No dia da eleição, é proibido que candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa ligada à campanha ofereça transporte para eleitores.

Entretanto, o TSE exige que as prefeituras forneçam transporte público gratuito com a mesma frequência dos dias úteis para facilitar o deslocamento dos eleitores.

10. Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou partido e confirma.

Ambos os votos são considerados inválidos e não são contabilizados na apuração final.

11. É permitido fazer campanha no dia da eleição?

Não. A campanha eleitoral termina às 22h do dia anterior à eleição. Qualquer manifestação pública no dia da votação, como distribuição de material de campanha ou uso de carro de som, é considerado boca de urna, que é crime eleitoral.

No entanto, o eleitor pode manifestar apoio de forma silenciosa, usando camisetas, botons ou adesivos de seus candidatos, desde que não configure propaganda ativa.

12. Como funciona a Lei Seca nas eleições?

A aplicação da Lei Seca, que restringe a venda de bebidas alcoólicas, varia de estado para estado e não é uma obrigação nacional.

O objetivo é evitar que o consumo de álcool interfira no processo eleitoral, provocando tumultos, acidentes ou outros problemas.

Consulte as regras locais para saber se haverá restrições em sua região.

13. Como denunciar crimes eleitorais?

Se presenciar crimes eleitorais, como boca de urna ou constrangimentos, é possível fazer a denúncia para o Ministério Público Eleitoral ou para agentes da polícia militar que estejam no local de votação.

Outra opção é utilizar o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, para registrar a denúncia.

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