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Em uma decisão marcante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino emitiu seu voto no último domingo, 31, alinhando-se ao relator da ação, Luiz Fux. A votação aconteceu em plenário virtual, iniciando-se na sexta-feira, 29, e com previsão de encerramento em 8 de abril.

O cerne da decisão de Dino foi a afirmação de que a Constituição não permite intervenção militar nem encoraja ruptura democrática. Ele destacou que a função militar é “subalterna” e ressaltou a importância de evitar “desinformações” no meio militar, sugerindo que a decisão do STF seja enviada ao Ministério da Defesa para ampla divulgação, incluindo em instituições de treinamento militar.

Ao abordar a data do voto, Dino lembrou que esta remete a um momento sombrio da história do Brasil, os 60 anos do golpe militar de 1964, quando o Estado de Direito foi violado pelo uso ilegítimo da força, contrariando as normas constitucionais.

O ministro reforçou a ideia de que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro, destacando que o poder é civil e que as Forças Armadas têm um papel subalterno aos poderes constitucionais, destinando-se à defesa da Pátria, garantia dos poderes e da lei e ordem, conforme estabelecido no artigo 142 da Constituição Federal.

Com esses argumentos, o voto de Flávio Dino se soma aos demais votos contrários à tese de que as Forças Armadas seriam um poder moderador, reforçando a importância do respeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito no país.

One thought on “Dino diz que função militar é “subalterna” em voto sobre intervenção

  1. Mas quando a baderna se torna intolerável, às vezes chegando às raias da anarquia aonde ninguém respeita ninguém, interferência superpostas entre poderes , aí as Forças Armadas deixam de ser ‘poder moderador’ e são acionadas para dar fim ao conflito, para não dizer caos. Intervenção federal em que o crime organizado ( milícias, PCC, CV e suas ramificações) dominam a Nação quase como poder paralelo, é necessária e imperiosa.

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