O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, uma lei que restringe as “saidinhas” temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, foram objeto de discussão. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional em março concedia o benefício apenas aos detentos em regime semiaberto, permitindo que saíssem para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
No entanto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, recomendou o veto do presidente. Segundo ele, a proibição de visitas familiares aos presos que já se encontram no regime semiaberto viola princípios fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena, além da obrigação do Estado de proteger a família.
A nova lei proíbe a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas. Além disso, a legislação prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas para que os presos possam sair para trabalhar durante o dia e endurece os critérios para prorrogação de regime.
Antes da sanção da nova lei, os detentos do regime semiaberto tinham direito a sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades de ressocialização.
Críticas – O veto do presidente Lula repercutiu na Câmara. O deputado federal Aluísio Mendes (Republicanos) afirmou que os parlamentares vão derrubar o impedimento. “Vamos derrubar os vetos e manter o fim das saidinhas”, disse.
Parte da lei que foi vetada por Lula será reavaliada pelo Congresso Nacional que poderá manter ou derrubar o veto do presidente.
O principio da individualização da pena deveria se desde o principio,ou seja separar os niveis de crimes e criminosos