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Desde sua implementação em 2005, a Lei do Bem tem se destacado como um mecanismo essencial de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil. Com quase 18 anos de existência, a legislação viabilizou um aporte superior a R$170 bilhões para projetos inovadores. De acordo com dados de 2021 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o número de empresas beneficiadas aumentou de 2.564 para 3.014, com um crescimento expressivo de 56% nos investimentos, saindo de R$17 bilhões para R$27 bilhões. Para cada R$1 de renúncia fiscal, empresas investem R$4,60 em inovação.

A Lei do Bem, oficialmente Lei 11.196/05, tornou-se um pilar para empresas engajadas em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, proporcionando incentivos fiscais consideráveis. Seu apelido reflete os benefícios fiscais concedidos a empresas que se dedicam a atividades inovadoras.

Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial, destaca que a flexibilização tributária oferecida pela Lei do Bem favorece a iniciativa, principalmente no cenário de inovação e transformação digital.

Porém, Santa Cruz ressalta que, além dos incentivos fiscais, é essencial que o Estado invista em centros de pesquisa, bolsas de estudo e na criação de centros de excelência para fortalecer a competitividade internacional das empresas brasileiras. Ele defende a importância de manter profissionais qualificados trabalhando no país.

Apesar dos avanços, o Brasil ocupa a 54ª posição no Índice Global de Inovação entre 132 países. O país investiu cerca de 1,14% do PIB em pesquisa, desenvolvimento e inovação em 2020, totalizando US$36,8 bilhões. Em comparação, Israel e Coreia do Sul investiram 5,44% e 4,81% de seus PIBs, respectivamente.

Modernização da Lei do Bem em Discussão no Congresso

O Projeto de Lei 4944/2020, proposto pela deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), visa modernizar e aprimorar a Lei do Bem. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta contempla a utilização dos benefícios fiscais em exercícios subsequentes, expandindo as possibilidades de investimento em PD&I com abatimento de tributos a pagar.

O deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, destaca a necessidade de atualização da legislação diante das constantes mudanças no setor de inovação. Ele ressalta que, à época da aprovação da Lei do Bem, elementos como internet, redes sociais e inteligência artificial não possuíam a relevância atual, justificando a importância da modernização.

A proposta, aguardando aprovação, permitirá que empresas usem os benefícios fiscais em exercícios futuros, adaptando-se à dinâmica do mercado de inovação, que muitas vezes não proporciona lucratividade imediata.

Além disso, o projeto aborda a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos destinados à PD&I, substituindo a redução de 50% atualmente prevista pela Lei do Bem. O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), aguarda reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para definir a fonte de renúncia e avançar com a proposta.

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