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Faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de restrições passa a valer para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos.

As proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

A partir deste sábado, 6, as seguintes restrições passam a vigorar:

– Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.

– Publicidade institucional e pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de matéria urgente a critério da Justiça Eleitoral.

Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.

– Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursados aprovados em certames homologados até 6 de julho são permitidas.

A partir deste sábado, 6, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta também podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação motivada pelos tribunais eleitorais.

O prazo para cedência se estende até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

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