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O Brasil avança no controle da febre aftosa, reconhecendo importantes estados livres da doença sem a necessidade de vacinação.

Segundo a Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 25, ficou estabelecido que a vacinação contra a febre aftosa será suspensa a partir do dia 2 de maio.

Os estados contemplados com a medida são o Maranhão, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Com essa decisão, o governo procura fortalecer a sanidade animal e consolidar a posição do país no mercado internacional.

A portaria também impede o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa nesses locais, com exceção dos estabelecimentos autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial para atividades específicas, como o comércio com unidades da Federação que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Além disso, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados está temporariamente suspensa, assim como o comércio entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Durante esse período, a aquisição de novos animais será permitida apenas de zonas reconhecidas como livres de febre aftosa com vacinação, destinadas ao abate ou à exportação. Em ambos os casos, os animais devem ser transportados em veículos lacrados e direcionados para estabelecimentos de abate ou pré-embarque previamente inspecionados pelos órgãos oficiais, garantindo o cumprimento de medidas sanitárias rigorosas.

Essas iniciativas representam um avanço significativo no controle e na erradicação da febre aftosa no Brasil, fortalecendo a segurança alimentar e a competitividade do setor pecuário nacional nos mercados internacionais.

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