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Uma mulher que teve sua conta do Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes em terceiros, recebeu uma indenização de R$ 3 mil do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pela rede social. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Uema.

A vítima registrou um boletim de ocorrência e entrou na Justiça requerendo a exclusão ou restabelecimento da conta invadida. Durante o processo, foi concedida liminar para suspender a conta de perfil de titularidade da vítima e houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. A empresa argumentou que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, mas a Justiça decidiu que a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais causados.

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