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A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) emitiu nota, nessa quarta-feira, 12,  manifestando apoio à sua associada, Juíza do Trabalho Fernanda Franklin da Costa Ramos, diante de notícias, segundo a entidade, tendenciosas divulgadas na imprensa nacional. A ABMT afirma que o objetivo dessas notícias foi manchar não só a imagem da Magistrada, mas, também, de toda a magistratura.

Uma das matérias contra a juíza foi publicada pela CNN e replicada por O INFORMANTE, na semana passada. Conforme a matéria, a juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês (MA), Fernanda Franklin da Costa Ramos, teria “recebido R$ 722 mil dos cofres públicos em licença remunerada de dois anos, com salários mensais de cerca de R$ 33 mil, para produzir uma dissertação de mestrado que foi considerada inconsistente e mal escrita, segundo avaliações preliminares da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)”.

“Após dois pareceres que indicaram a necessidade de aprofundar a pesquisa, além de sugerirem melhorias na revisão gramatical e apontarem a falta de clareza e objetividade no texto, a magistrada, que alega perseguição (abaixo, a íntegra da defesa), recorreu à Justiça Federal para poder defender a dissertação como foi entregue originalmente. O pedido foi aceito e a banca foi agendada para o próximo dia 24 de abril”.

“A CNN teve acesso ao mandado de segurança feito pela magistrada para defender a dissertação e também à resposta da universidade ao documento. De um lado, Fernanda explicou que realizou ‘um esforço hercúleo de trabalho, ausentando-se de suas atividades profissionais’ para atender a sugestões da banca”.

“À CNN, a defesa da juíza alegou que ela teria sido perseguida “com imposição de critérios inexistentes”’.

Eis a Nota de Apoio da ABMT:

A ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) vem a público se manifestar em apoio a sua associada, Juíza do Trabalho FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS, ante notícias tendenciosas divulgadas na imprensa nacional, que visam manchar não só a imagem da Magistrada, mas também de toda a magistratura.
Como mestranda aprovada em processo seletivo, devidamente orientada por Professor Doutor de Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMA – PPGDIR, cursou todas as disciplinas exigidas, obtendo os créditos necessários, além de ter publicado diversos trabalhos acadêmicos relacionados ao programa em diferentes instituições.
Cumpridas as exigências regimentais, a mestranda apresentou e se qualificou perante banca examinadora gabaritada, composta por quatro professores doutores, obedecendo às exigências para tanto. Após efetuadas as correções indicadas pela banca, o trabalho foi devidamente depositado e sua defesa final foi marcada conforme portaria publicada.
Contudo, em momento posterior e de forma inexplicável, o colegiado do curso suspendeu a apresentação da defesa, passando a exigir condições inexistentes, alegando que o trabalho apresentado não continha páginas suficientes para ser defendido e submetendo a um avaliador externo, condições estas não previstas no regimento interno do PPGDIR/MA.
Em razão da violação de seus direitos, a mestranda buscou, como qualquer cidadão, simplesmente a tutela da Justiça para garantir que pudesse defender seu trabalho perante uma banca examinadora qualificada e homologada pelo mesmo órgão, como previsto no edital.
Foi impetrado mandado de segurança, julgado por autoridade competente, que reconheceu a ilegalidade dos atos praticados pelo Coordenador do curso, e proferiu decisão liminar para que o colegiado cumprisse a lei e as normas regimentais do programa, marcando a data para a defesa da dissertação e avaliação pela banca já homologada.

Infelizmente, informações falaciosas vêm sendo divulgadas na mídia com escopo de manchar não só a imagem da magistrada, ora mestranda, mas também da magistratura como um todo, inclusive questionando a competência do Poder Judiciário para garantir o direito líquido e certo de uma cidadã.
Cumpre esclarecer à população que, ao contrário do que as manchetes deixam subentender, não houve reprovação do trabalho de conclusão elaborado pela magistrada, tendo em vista que sequer houve apresentação final da dissertação e atribuição de notas, etapa que ainda ocorrerá. Todos os atos praticados pela magistrada observaram o devido processo legal.
Assim sendo, a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho presta apoio e solidariedade à magistrada e associada Fernanda Franklin da Costa Ramos e refuta as manchetes difamatórias e informações falaciosas que estão sendo divulgadas na mídia.
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Juiz Giani Gabriel Cardozo
Presidente da ABMT –
Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho

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