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O governador Carlos Brandão sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei 12.143/2023 que confirma o Festejo de Nossa Senhora da Consolação como Patrimônio Cultural do Estado. A iniciativa, originada no Projeto de Lei 732/2023, é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).

O Festejo de Nossa Senhora da Consolação, realizado anualmente em Colinas, é agora oficialmente reconhecido como parte do patrimônio cultural do Maranhão, integrando o calendário oficial de eventos do estado. A lei destaca a importância histórica e cultural do evento, cuja tradição remonta ao século XIX, antecedendo a própria fundação da cidade.

O deputado Rodrigo Lago manifestou sua satisfação com a sanção da lei, afirmando: “Hoje é um dia histórico para Colinas e para o nosso Estado. Com a sanção desta lei, reconhecemos os Festejos de Nossa Senhora da Consolação como Patrimônio Cultural, preservando uma tradição que remonta ao século XIX.”

O Festejo, que mobiliza diversos agentes culturais da região, tem uma programação abrangente, envolvendo moradores da cidade, da zona rural e de toda a região. A devoção à Nossa Senhora da Consolação, iniciada em 1830 por dona Cândida Francisca, desempenha um papel fundamental na história e desenvolvimento de Colinas. Com a nova lei, a celebração ganha ainda mais destaque e reconhecimento como elemento essencial da identidade cultural maranhense.

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