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Um decreto, publicado nesta última quarta-feira, 9, no Diário Oficial do Município de São Luís, condicionou novas regras e datas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024, conforme editado pela prefeitura.

Semfaz em São Luís

Conforme o documento (veja abaixo a íntegra) – assinado pelo prefeito Eduardo Braide, pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda, José de Jesus do Rosário Azzolini e pelo Secretário de Governo Emílio Carlos Murad – o IPTU deste ano poderá ser pago em cota única com um desconto de 15% até 31 de outubro próximo, ou parcelado em até seis vezes sem desconto: 

  • 1ª parcela: 31 de outubro de 2024;
  • 2ª parcela: 29 de novembro de 2024;
  • 3ª parcela: 30 de dezembro de 2024;
  • 4ª parcela: 31 de janeiro de 2025;
  • 5ª parcela: 28 de fevereiro de 2025;
  • 6ª parcela: 31 de março de 2025.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) ainda vai disponibilizar os canais eletrônicos para que os contribuintes possam acessar o carnê de pagamento referente ao imposto.

DECRETO 60.761 (IPTU 2024)

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