Um decreto, publicado nesta última quarta-feira, 9, no Diário Oficial do Município de São Luís, condicionou novas regras e datas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024, conforme editado pela prefeitura.
Conforme o documento (veja abaixo a íntegra) – assinado pelo prefeito Eduardo Braide, pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda, José de Jesus do Rosário Azzolini e pelo Secretário de Governo Emílio Carlos Murad – o IPTU deste ano poderá ser pago em cota única com um desconto de 15% até 31 de outubro próximo, ou parcelado em até seis vezes sem desconto:
- 1ª parcela: 31 de outubro de 2024;
- 2ª parcela: 29 de novembro de 2024;
- 3ª parcela: 30 de dezembro de 2024;
- 4ª parcela: 31 de janeiro de 2025;
- 5ª parcela: 28 de fevereiro de 2025;
- 6ª parcela: 31 de março de 2025.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) ainda vai disponibilizar os canais eletrônicos para que os contribuintes possam acessar o carnê de pagamento referente ao imposto.