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O funcionário da Caixa Econômica Federal, Jece Rodrigues Silva Junior, entrou com cinco ações penais contra o empresário Alessandro Martins de Oliveira, acusando-o de calúnia, difamação e injúria. As ações, protocoladas por Jece, ex-gerente da agência Jaracaty, baseiam-se em publicações de Alessandro no Instagram que, segundo Jece, tinham o objetivo de difamar sua reputação pessoal e profissional. As informações são do site Direito e Ordem/Alex Borralho.

Jece alega que Alessandro Martins conduziu uma campanha de ataques públicos, utilizando seu perfil na rede social para disseminar informações falsas que afetaram sua honra. Nas publicações, Alessandro fez alegações relacionadas a operações financeiras envolvendo a conta de sua mãe, que eram administradas por Jece durante seu período como gerente.

Durante o andamento do processo, Alessandro Martins apresentou uma carta de retratação, em abril deste ano, na qual reconheceu que suas alegações são infundadas. Na carta, Alessandro admite que fez declarações inverídicas em documentos e postagens, incluindo acusações de má conduta contra Jece. Ele se retratou afirmando que todas as movimentações financeiras mencionadas em suas acusações eram legítimas e realizadas por ele mesmo, na condição de procurador de familiares e empresas envolvidas.

A retratação de Alessandro incluiu uma série de pontos específicos em que ele reconheceu erros e pediu desculpas. Ele afirmou que as movimentações financeiras realizadas em contas de familiares e da empresa Z. M. A. Martins Eirele eram legítimas e sob sua responsabilidade. Alessandro reconheceu também a validade de um contrato de empréstimo firmado em nome da empresa, esclarecendo que ele havia sido responsável pela assinatura e entrega do documento.

Alessandro declarou também que todas as alegações feitas em dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que acusavam Jece de envolvimento em atividades criminosas, foram infundadas. Na retratação, ele destacou que Jece nunca praticou qualquer ato criminoso, irregular ou lesivo, e que as alegações anteriores eram caluniosas e difamatórias.

A retratação espontânea apresentada por Alessandro pode influenciar as ações penais movidas por Jece, uma vez que o Código Penal brasileiro prevê que o ato de retratação pode eximir o autor de punição em casos de calúnia e difamação, desde que seja feito pelo mesmo meio de comunicação em que as declarações falsas foram divulgadas. No entanto, a injúria não é passível de retratação, o que ainda pode manter parte das ações em andamento.

 

CLIQUE E VEJA A CARTA DE RETRATAÇÃO

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