O Colunaço do Pêta deste domingo, 7, aborda, com muita propriedade, um dos mais sérios problemas enfrentados no já difícil trânsito de São Luís: a ausência de uma legislação específica – e da necessária fiscalização – para coibir o tráfego de veículos pesados em determinados horários e vias de acesso. “Nas principais capitais brasileiras existe circulação restrita a esse tipo de veículo nas suas zonas urbanas. Mas isso não acontece na São Luís ‘quatrocentona’”, relata o texto, que encerra com uma pergunta pertinente: “É esse o presente que queremos dar a São Luís nos seus 412 anos de fundação”?
De acordo com a publicação do Dr. Pêta, os grandes centros urbanos proíbem o trânsito de caminhões pesados ou impõem restrições de horário de circulação. Em muitas cidades, inclusive, caminhões só podem transitar no anel rodoviário ou, então, em ‘janelas’ de horários determinados. Tomando Belo Horizonte como exemplo, em algumas zonas e vias da área central é terminantemente proibida a circulação de carretas e cavalos mecânicos; e em horários determinados, a circulação é permitida para veículos com capacidade de até cinco toneladas e comprimento máximo de 6,5 metros.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) possui um estudo no qual aponta soluções para que os municípios melhorem a mobilidade urbana e incluam no seu planejamento e na sua gestão o transporte de cargas. Exemplo de uma boa gestão nessa área seria aumentar a integração entre os municípios das regiões metropolitanas; incluir as transportadoras nas discussões sobre mobilidade urbana; melhorar a sinalização e a divulgação das restrições de circulação e de rotas alternativas; investir mais recursos em infraestrutura e mobilidade urbana e disponibilizar mais vagas para carga e descarga.
Outra boa solução seria obter das transportadoras o compromisso de utilizarem, para o transporte de carga, veículos menores que se enquadrem nos critérios para a circulação de mercadorias em zona urbana. Na cidade de São Paulo, a situação é ainda mais restritiva: além de zonas e horários proibidos para veículos pesados, a prefeitura implantou um sistema de rodízio, de acordo com o número da placa, que inclui também os caminhões. Ali, o trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos: Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod.
Não se tem notícia, em São Luís, de qualquer ação fiscalizatória ou, sequer, se existe norma a ser cumprida para o tráfego de veículos pesados nas principais artérias da cidade, e em especial no Centro Histórico. Não se pode pensar em uma cidade organizada, bem estruturada e urbanizada sem o cumprimento de regras fundamentais para o ir e vir das pessoas. E nesse contexto, tanto em relação ao transporte público – que é de péssima qualidade –, quanto no que se refere à fluidez do trânsito, estamos com um planejamento precário (se é que existe) e uma gestão omissa –, quando não equivocada.
E por falar em omissão, mais uma vez a orla de São Luís, na extensão da Avenida Ferreira Gullar, vem sendo agredida pela ação de vândalos e oportunistas que se arvoram de “sem-teto” para depredar o meio ambiente urbano. Esses verdadeiros “agenciadores de terrenos públicos” colocam, inicialmente, armações de madeira e telhas de brasilit, no que se convencionou chamar de “casas de lata”, para em seguida executar a construção definitiva. E, mais uma vez, em nome do voto e da eleição, tanto a Prefeitura de São Luís quanto o Ministério Público se mantêm ausentes de seus deveres constitucionais de respeitar o Estatuto das Cidades.
Como se sabe, na execução da política urbana, de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas “de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
A invasão na orla de baía de São Marcos, além de prejudicar o espaço urbano da cidade, atinge a mata ciliar, destrói o meio ambiente e aumenta os riscos de doença pela ausência de saneamento básico. Sinceramente, é esse o presente que queremos dar a São Luís nos seus 412 anos de fundação?