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Atendendo um pedido da defesa do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Paulo Velten, suspendeu a determinação do juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves que impedia a divulgação de um vídeo das redes sociais onde o Chefe do Executivo Municipal da capital maranhense mostrava a obra de restauração do mercado Central, na Avenida Magalhães de Almeida.

Foto Reprodução

A decisão pela suspensão, proferida no início desta semana, atendeu solicitação do Partido Avante alegando que o candidato a reeleição  está se promovendo com obras públicas em benefício próprio e previa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Porém, no entendimento de Paulo Velten, que tornou a decisão do juiz eleitoral nula, a transcrição do que divulgado no vídeo pelo prefeito em seu perfil privado no Instagram, não desobedece aos limites legais de mera promoção pessoal do candidato, por menção a realizações do governo municipal, sob a sua gestão.

Tudo examinado, em juízo de cognição sumária, tenho que a ordem de remoção de postagem em perfil privado de rede social ultima por restringir liberdades políticas fundamentais do Impetrante, tais como as de livre exercício de manifestação e expressão, de veiculação da sua propaganda na internet e de participação ativa na campanha eleitoral, tudo a justificar a tutela mandamental, à mingua da previsão legal de recurso para impugnação do ato coator.”

E decide: “A partir da prova pré-constituída juntada aos autos, em especial a captura de tela da postagem no Instagram, constante na inicial da Rp nº 0600042-45.2024.6.10.0010, bem como o vídeo nela divulgado (Id 18369415), é possível ver demonstrada a plausibilidade do direito invocado pelo Impetrante, consistente em manter suas liberdades políticas, notadamente na divulgação, em seu perfil privado, de ações realizadas sob sua gestão no Município de São Luís-MA”.

Confira a íntegra: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) – Processo nº 0600482-71.2024.6.10.0000

2 thoughts on “Desembargador derruba decisão de juiz eleitoral e autoriza Braide a exibir obras do Mercado Central

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