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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Centro Comercial Bambuzal

No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.

Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na sentença.

ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – O juiz fundamentou a sua decisão no texto da Constituição Federal, segundo o qual “a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.

Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.

Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.

FUNÇÃO SOCIAL DA CALÇADA – Segundo Martins, as calçadas desempenham função social relevante, sem a qual é impossível a garantia de bem-estar inerente às cidades sustentáveis, embora relegadas a segundo plano no planejamento e execução de obras e edificações públicas ou privadas.

“As calçadas são espaços democráticos que acolhem os pedestres em um sistema viário que, infelizmente, prioriza o trânsito de automóveis”, observou.

Em audiência de conciliação realizada em 20/04/2021, as partes realizaram acordo na Justiça. O Centro Comercial Bambuzal se responsabilizou a cumprir as normas de acessibilidade. Já o Posto Natureza se comprometeu a intermediar junto à locatária (Posto Ipiranga), a execução de obras de acessibilidade.

A sentença também determinou ao Município de São Luís, por meio da “Blitz Urbana”, a fazer uma vistoria de acessibilidade, a fim de constatar se as obras que resultaram da ação foram de fato concluídas, conforme as normas contidas na ABNT NBR 9050 e 16537.

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