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No último domingo, 6 de outubro, foram eleitos os novos prefeitos de 216 dos 217 municípios do estado, marcando o início de um período crucial de transição de mandato. Esse processo é fundamental para garantir a continuidade da gestão pública e o respeito às finanças municipais. A troca de comando exige o cumprimento de normas legais que garantem transparência e responsabilidade, permitindo que o novo prefeito assuma com pleno conhecimento da situação administrativa. Este artigo trata das questões jurídicas centrais nesse processo, como as regras de transição, os deveres do prefeito eleito e as implicações sobre licitações, contratos, convênios e leis orçamentárias.

A transição de mandato é regulamentada por diversas normas, com destaque para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Instrução Normativa nº 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Essas regras visam garantir transparência e responsabilidade na gestão pública, protegendo a administração de compromissos indevidos que possam prejudicar o futuro governo.

Nesse contexto, a Instrução Normativa nº 80 determina a criação de uma Comissão de Transição logo após as eleições, formada por representantes tanto do governo atual quanto do prefeito eleito. Essa comissão deve assegurar que o novo gestor tenha pleno acesso às informações financeiras, contratuais e orçamentárias do município, além do quadro de pessoal e da execução patrimonial. O descumprimento dessa norma pode resultar em sanções para o prefeito em exercício e para o prefeito eleito, caso ocorram omissões que comprometam a continuidade da administração pública.

A transparência nesse processo inclui a prestação de contas ao TCE/MA, envolvendo a apresentação de relatórios sobre a execução financeira, inventários de bens e outras informações essenciais. Seguir rigorosamente a Instrução Normativa nº 80, somada à observância da LRF, é fundamental para uma transição eficiente e dentro da legalidade, evitando desorganização fiscal que possa afetar o início do novo governo.

Após a eleição, o prefeito eleito assume responsabilidades significativas, mesmo antes de sua posse. Embora ainda não possa tomar decisões administrativas, sua atuação no período de transição é vital para garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar problemas na gestão futura.

O novo gestor deve participar ativamente da Comissão de Transição, acompanhando de perto a situação fiscal e orçamentária do município. Ele precisa avaliar cuidadosamente os contratos vigentes, as dívidas e a execução orçamentária para planejar sua administração de maneira sustentável. A omissão nesse período pode gerar complicações jurídicas e financeiras que afetarão sua gestão.

Ademais, o prefeito eleito deve ter em mente o princípio da responsabilidade fiscal, pois, a partir de sua posse, ele será o responsável por todos os atos administrativos, inclusive aqueles deixados pela gestão anterior. O planejamento correto nesse período é crucial para evitar dificuldades na implementação de políticas públicas ou o acúmulo de dívidas imprevistas.

O período de transição exige cautela em relação a licitações e contratos. A LRF impõe restrições, como a proibição de contrair despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício fiscal, exceto aquelas já previstas no orçamento para o período subsequente. O objetivo é evitar que o gestor em final de mandato comprometa recursos do próximo governo com contratos desnecessários ou onerosos.

Além disso, o artigo 42 da LRF proíbe a criação de despesas nos últimos oito meses do mandato sem previsão de recursos disponíveis, o que impede que a gestão futura herde dívidas sem cobertura orçamentária. Dessa forma, qualquer licitação iniciada nesse período deve ser rigorosamente examinada, garantindo que esteja em conformidade com o interesse público e com a capacidade financeira do município.

O prefeito eleito, por sua vez, deve revisar todos os contratos vigentes que possam impactar o primeiro ano de sua gestão. Qualquer irregularidade ou inadimplência deve ser analisada juridicamente para a adoção de medidas adequadas, seja a rescisão do contrato ou sua readequação às novas condições administrativas.

No que tange aos convênios, estes são instrumentos de cooperação entre entes públicos e privados, e sua gestão durante a transição é delicada, pois muitos convênios têm prazos que ultrapassam o mandato do prefeito que os celebrou. Por isso, o novo gestor deve ter cuidado ao analisar esses acordos.

O gestor municipal deve verificar se os convênios em andamento estão cumprindo suas metas e se os recursos estão sendo usados adequadamente. O não cumprimento das obrigações previstas nos convênios pode acarretar a suspensão de repasses ou a exigência de devolução de recursos, além da inclusão do município em cadastros de inadimplência, como o Cadastro Único de Convênios (CAUC). Isso prejudicaria a obtenção de novos convênios, limitando a capacidade de investimentos e cooperação da nova gestão.

No que diz respeito ao orçamento público, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos principais instrumentos de planejamento da gestão pública e, por isso, sua análise durante a transição é crucial. O prefeito eleito deve avaliar se o orçamento proposto pela gestão anterior está alinhado com as prioridades de sua administração e se respeita os limites estabelecidos pela LRF.

A LRF também impõe limites claros para o endividamento e para os gastos com pessoal, que precisam ser rigorosamente seguidos. Um orçamento superestimado pode comprometer a execução de políticas públicas, levando a cortes de serviços essenciais ou a ajustes fiscais drásticos logo no início da nova gestão.

Além disso, é fundamental analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), que orientam a execução orçamentária a médio e longo prazo. Essas ferramentas de planejamento devem ser estudadas para garantir que a nova administração esteja em conformidade com compromissos já assumidos e projetos em andamento.

Assim, concluímos que a transição de mandato é uma fase crucial para a administração pública municipal. Seguir as normas que regem esse processo, como a LRF e a Instrução Normativa nº 80/2024 do TCE/MA, é essencial para garantir que o novo governo possa iniciar sua gestão de forma organizada e responsável. O prefeito eleito deve estar ciente de suas responsabilidades e agir proativamente no processo de transição, analisando contratos, convênios e a Lei Orçamentária para assegurar a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações fiscais.

Ao adotar essas práticas, o novo governo garante o respeito aos princípios da administração pública, como a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos, protegendo a população de possíveis impactos negativos de uma transição mal conduzida.

RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIOR

Deputado Federal/MA

Mestre em Direito Constitucional

 

SAMUEL SERRA DA SILVEIRA NETO

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos e Normativos/SECAP-MA

Pós-Graduado em Direito Público

 

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