O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que buscavam reverter o fim da “revisão da vida toda”, uma medida que permitia a aposentados recalcularem seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994.
A medida poderia aumentar os valores dos benefícios, sendo mais vantajosa que a regra de transição estabelecida na reforma da Previdência de 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Em março deste ano, o STF já havia decidido que a aplicação do fator previdenciário seria obrigatória, o que inviabilizou a aplicação da “revisão da vida toda”, uma possibilidade que foi reconhecida pela própria Corte em 2022.
A reforma de 1999 mudou o cálculo das aposentadorias, considerando as contribuições a partir de julho de 1994, mas a “revisão da vida toda” permitia exceções para quem contribuía antes dessa data.
Os recursos, apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), buscavam manter a possibilidade de o segurado escolher a regra mais vantajosa.
No entanto, o relator Nunes Marques votou contra os pedidos, argumentando que a decisão anterior do STF restabeleceu o entendimento de 2000, obrigando a aplicação da regra de transição.
Embora o ministro Alexandre de Moraes tenha discordado, defendendo a revisão como uma forma de evitar prejuízos a segurados com rendimentos menores, a maioria dos ministros votou pela rejeição dos recursos.
O ministro Dias Toffoli, ao votar, ressaltou que não deve haver devolução dos valores já recebidos por decisões judiciais até abril de 2024.