O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 25, para afirmar que pacientes que pertencem à religião das Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue, com base em suas convicções religiosas. Contudo, essa recusa não pode ser aplicada por pais em relação a filhos menores de idade.
A decisão permite que esses pacientes exijam do Poder Público a cobertura de tratamentos específicos que não utilizem transfusões, desde que esses procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e que o custo não seja “desproporcional”.
Os ministros deliberaram sobre dois recursos que questionavam a adequação dos tratamentos médicos para os seguidores dessa religião, que acreditam que a Bíblia proíbe o recebimento de sangue de terceiros, considerando-o sagrado e representativo da vida.
Um dos casos analisados, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, envolveu uma paciente de Alagoas que precisava de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. Ao ser condicionada a assinar um termo autorizando transfusões, que ela recusou, o procedimento foi cancelado.
A paciente buscou a Justiça para garantir que a cirurgia fosse realizada sem transfusões, mas teve seu pedido negado em instâncias inferiores, que alegaram não haver garantias de segurança para a realização do procedimento conforme solicitado.
Outro caso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, envolveu um paciente do Amazonas que pleiteou o direito de realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusão. Neste caso, as instâncias inferiores determinaram que o SUS deveria custear o tratamento, respeitando as convicções religiosas do paciente.
Durante a votação, Barroso destacou que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões em qualquer procedimento médico e que o Estado deve oferecer alternativas dentro do SUS, desde que o custo não seja excessivo. Ele enfatizou que essa recusa deve ser manifestada de forma livre e informada por pacientes maiores de idade.
Gilmar Mendes acompanhou essa linha de pensamento, ressaltando que os médicos não podem impor procedimentos recusados pelos pacientes. Ambos os relatores concordaram que a recusa deve ser expressa e que o paciente deve estar totalmente ciente dos riscos envolvidos.
As propostas de tese sugeridas pelos relatores têm repercussão geral, o que significa que a decisão afetará diversos casos semelhantes em tramitação nas instâncias inferiores. A proposta de Barroso enfatiza que a recusa à transfusão é um direito individual, que não pode ser estendido a terceiros, como filhos menores. Mendes acrescentou que a recusa deve ser uma decisão clara e informada do paciente, possibilitando tratamentos alternativos viáveis quando disponíveis.
Uma pergunta ‘inocentes para uma decisão da Suprema Corte: no caso do paciente falecer por falta de uma transfusão sanguínea, alguém será responsabilizado criminalmente, ou a decisão do STF está acima do direito à vida? os familiares do falecido serão julgados por crime culposo ou doloso? O fundamentalismo da Testemunha de Jeová prega a vida acima de qualquer preceito religioso, ou a morte dos ‘irmãos’ é apenas um detalhe?..