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O Projeto de Lei 2062/24, recentemente apresentado, visa suspender por três anos o pagamento de empréstimos destinados à atividade agropecuária nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A proposta abrange diversas linhas de crédito rural, proporcionando um alívio financeiro aos produtores que enfrentam dificuldades devido a condições climáticas adversas.

Leo Prates, o autor do projeto

Entre os programas de crédito rural cujos pagamentos serão suspensos estão:

– Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
– Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
– Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
– Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
– Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
– Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
– BNDES – Agro;
– BB – Investe Agro; e
– Financiamentos de Custeio Pecuário.

Conforme a proposta, os pagamentos serão retomados 12 meses após o término da suspensão, divididos em três parcelas anuais.

A medida é justificada pela expectativa de uma queda significativa na produção de grãos, especialmente na Bahia, que deve registrar uma diminuição superior a 6% em 2024, segundo o Levantamento da Safra de Grãos 2023/2024 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Essa situação é refletida também nos demais estados mencionados e em todo o Nordeste, em decorrência do fenômeno climático El Niño, que provoca o aquecimento anômalo da superfície do Oceano Pacífico.

O deputado Leo Prates (PDT-BA), autor da proposta, destacou a preocupação com a capacidade dos produtores da região em honrar seus compromissos financeiros diante das dificuldades impostas por este cenário.

O projeto agora passará por análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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