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Em sentença assinada pelo juiz da  105ª Zona Eleitoral, Haniel Sóstenis, fica indeferido o registro de candidatura do prefeito de Formosa de Serra Negra, Cirineu Costa, nas eleições de outubro. As ações de impugnação partiram da Coligação “Respeito e Amor por Formosa da Serra Negra”.

Prefeito Cirineu

Condenado a pena de 10 anos de prisão pela prática de crime de estupro de vulnerável, o gestor apresentou defesa ao Ministério Público Eleitoral alegando que, embora a apelação criminal tenha sido desprovida, mantendo-se, na íntegra, a sentença penal condenatória, encontra-se pendente de julgamento embargos de declaração interposto pela coligação que impetrou pedido de impugnação de Cirineu. O MPE então se manifestou pela procedência das ações apresentadas, emitindo o parecer desfavorável ao prefeito.

O juiz Haniel seguiu a orientação do Ministério Público Eleitoral e ressaltou na decisão: “Não foi concedido o prazo para alegações finais, por não haver dilação probatória (LC nº 64/1990, art. 6º), e tratar a espécie somente de matéria de direito, logo, despicienda a apresentação de alegações finais, razão pela qual o processo encontra-se pronto para julgamento. A controvérsia cinge-se à análise da alegada inelegibilidade do requerente, em face da condenação pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Grajaú/MA a uma pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cuja decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 16 de julho de 2024.”

Diante do exposto, o magistrado julgou procedente a impugnação do registro de candidatura e indeferiu o pedido de Cirineu Costa  declarando-o inapto a concorrer a reeleição no próximo dia 6.

Confira a íntegra da sentença judicial: PROCESSO Nº: 0600072-86.2024.6.10.0105

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