A juíza eleitoral Bruna Athayde Barros, da 107ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Mauro José dos Santos Pereira, mais conhecido como Professor Mauro, candidato à prefeitura de Apicum-Açu pelo partido Avante, nas Eleições de 2024.
A decisão foi tomada após o candidato não apresentar as certidões criminais exigidas para fins eleitorais, mesmo após ser intimado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o relatório da sentença, o candidato foi devidamente notificado, mas não regularizou a pendência.
“Após análise da documentação apresentada, verificou-se a ausência de certidões criminais para fins eleitorais […]. Devidamente intimado via Mural Eletrônico para sanar as irregularidades, o candidato permaneceu inerte”, apontou a magistrada no documento.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, destacando a falta de quitação eleitoral de Professor Mauro.
O processo está disponível para consulta pública no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também não consta nenhum recurso apresentado pelo candidato até o momento.
A decisão segue as regras da Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina que o registro de candidatura deve ser instruído com as certidões criminais, sob pena de indeferimento.
A juíza acolheu o parecer do Ministério Público e concluiu pela inaptidão do candidato para a disputa.
“Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MAURO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Apicum-Açu/MA, nas Eleições de 2024”, declarou a magistrada em sua decisão.
O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Caso não haja recurso, o trânsito em julgado será certificado, e o processo será arquivado.