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A juíza eleitoral Bruna Athayde Barros, da 107ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Mauro José dos Santos Pereira, mais conhecido como Professor Mauro, candidato à prefeitura de Apicum-Açu pelo partido Avante, nas Eleições de 2024.

A decisão foi tomada após o candidato não apresentar as certidões criminais exigidas para fins eleitorais, mesmo após ser intimado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o relatório da sentença, o candidato foi devidamente notificado, mas não regularizou a pendência.

“Após análise da documentação apresentada, verificou-se a ausência de certidões criminais para fins eleitorais […]. Devidamente intimado via Mural Eletrônico para sanar as irregularidades, o candidato permaneceu inerte”, apontou a magistrada no documento.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, destacando a falta de quitação eleitoral de Professor Mauro.

O processo está disponível para consulta pública no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também não consta nenhum recurso apresentado pelo candidato até o momento.

A decisão segue as regras da Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina que o registro de candidatura deve ser instruído com as certidões criminais, sob pena de indeferimento.

A juíza acolheu o parecer do Ministério Público e concluiu pela inaptidão do candidato para a disputa.

“Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MAURO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Apicum-Açu/MA, nas Eleições de 2024”, declarou a magistrada em sua decisão.

O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Caso não haja recurso, o trânsito em julgado será certificado, e o processo será arquivado.

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