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Nesta quinta-feira, 5, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao prefeito de Jatobá, Carlos Roberto Ramos da Silva (mais conhecido como Robertinho) que anule o contrato firmado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo Município.

Prefeito Robertinho

A Recomendação foi motivada por denúncia sobre a contratação direta do escritório pela prefeitura.

A empresa foi contratada por inexigibilidade de licitação para recuperar valores dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Precatório é requisição de pagamento emitida para cobrar valores devidos a partir de condenação judicial definitiva. Os valores são cobrados de Municípios, Estados, União, autarquias e fundações.

Caso o contrato não seja anulado, o escritório receberá o valor de R$ 5.887.338,20 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos) a título de honorários advocatícios.

Na manifestação, o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, também pede que o gestor municipal abstenha-se de realizar contratações em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também foi solicitada a suspensão de eventuais pagamentos ao escritório e que a Procuradoria do Município (ou órgão semelhante) atue na causa, englobando funções extrajudicial ou judicial.

Em caso descumprimento da solicitação, o Município estará sujeito a Ação Civil Pública para anular judicialmente a contratação e a ações de responsabilização dos gestores e do escritório contratado.

“Segundo as jurisprudências do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), notas técnicas e orientações dos Tribunais de Contas, tal contratação não é possível”, explica o promotor de justiça. “Não é um serviço comum. Não autoriza contratação direta do escritório. Além disto, os valores relativos ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente na educação pública”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, esses montantes não podem ser utilizados para pagamento de escritórios de advocacia. Devem ser referentes a juros de mora, que podem ser utilizados para pagar escritórios desta natureza.

“O serviço contratado é um que qualquer advogado que já preste assessoria à Prefeitura ou a Procuradoria do Município pode fazer. Não é necessário contratar um escritório por inexigibilidade. A contratação é ilegal. Então, deve ser anulada”, enfatiza Carlos Allan Siqueira.

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