-->

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do titular da 1ª Promotoria de Justiça, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, enviou, na última quarta-feira, 21, uma Recomendação à secretária municipal de Saúde de Codó, Ava Fabian Lima, solicitando que, em até 15 dias, sejam adotadas medidas para garantir transporte sanitário adequado para 13 pacientes com terapia renal crônica atendidos na Nefroclínica do município.

Secretária Municipal de Saúde, Ava Fabian

Em maio, o MPMA realizou uma vistoria na clínica para verificar a situação dos pacientes, as condições físicas e técnicas do local, além de possíveis falhas.

Foi constatado que o transporte oferecido pelo Município é insuficiente, superlotado, sem adaptação para pessoas com deficiência e sem ar-condicionado. “Isso faz com que alguns pacientes realizem seus tratamentos no município de Caxias, a 100 km de Codó”, relatou o promotor de justiça.

A Nefroclínica atende pacientes de outros municípios e estados, não apenas de Codó. Atualmente, é a única unidade de saúde que oferece esse tratamento no município.

Segundo a Promotoria de Justiça, o caso dos pacientes em Codó refere-se ao transporte dentro do próprio município e não à concessão de ajuda de custo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O Ministério da Saúde estabelece que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver seu problema de saúde, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação. Para isso, qualquer limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação é proibida. Além disso, também é garantido o direito a um acompanhante.

DE acordo com o promotor de Justiça, o transporte sanitário é indispensável para eliminar barreiras físicas ao acesso às ações e serviços de saúde. “Não basta que os serviços sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde, se não é viabilizado o acesso da população aos mesmos pelo Poder Público”, enfatiza.

Assim, a Prefeitura pode condicionar a disponibilização do transporte sanitário e deve ser realizado estudo social para avaliar se o paciente pode suportar o ônus do deslocamento, tanto no aspecto financeiro, quanto questões relacionadas à mobilidade ou necessidade de acompanhante.

RESPOSTA – O Município deve informar, em 15 dias, ao MPMA sobre o acatamento da Recomendação. Em caso negativo, a administração municipal deve apresentar justificativa e providências eventualmente adotadas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Codó estará sujeita a medidas judiciais cabíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *