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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou diversas ações contra o Município de Imperatriz e o presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Alberto Pereira de Sousa, em decorrência de irregularidades nas contratações de profissionais nas áreas de comunicação, cerimonial e jurídica.

As ações foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, liderada pelo promotor Eduardo André de Aguiar Lopes.

Foram protocoladas uma Ação Civil Pública contra o Município, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara e uma Denúncia Criminal, também contra Alberto Sousa, por desvio de verbas.

As ações surgiram após investigações do MPMA, que descobriram discrepâncias significativas no quadro de servidores da Câmara de Vereadores.

Foram encontrados sete cargos em comissão na área jurídica e apenas um efetivo, além de cinco cargos em comissão na área de comunicação e um no cerimonial, com somente um servidor efetivo em cada área.

Essas práticas violam a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem a realização de concurso público para cargos efetivos, exceto para cargos de livre nomeação e exoneração.

Em 2021, a Câmara de Vereadores informou ao MPMA que contava com 227 servidores comissionados e apenas 29 efetivos.

O número excessivo de cargos comissionados em relação aos efetivos é contrário aos princípios definidos pelo STF, que determinam a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.

Na época, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA, comprometendo-se a regularizar o quadro de servidores por meio de concurso público.

No entanto, a lei municipal que previa a criação de cargos efetivos foi revogada e substituída por outra que não atendeu às exigências legais, criando apenas uma vaga efetiva e sete cargos em comissão na área jurídica e cinco na comunicação social.

Diante das irregularidades, a Ação Civil Pública requer que o Município exonere imediatamente os servidores não efetivos dos cargos em comissão, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Além disso, Alberto Sousa é acusado de improbidade administrativa por realizar despesas não autorizadas e permitir que particulares se apropriem de verbas públicas, podendo ser condenado à perda do cargo e ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos.

Na esfera criminal, Alberto Sousa enfrenta acusação de Peculato Desvio, que pode resultar em pena de reclusão de dois a doze anos e multa, por desvio de dinheiro público ou particular em proveito próprio ou alheio.

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