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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A Medida Provisória nº 1.251, assinada pelo presidente, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8 de agosto.

A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988, para prever a isenção tributária sobre os valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

A isenção se aplica a prêmios em dinheiro, com medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já sendo isentos de impostos federais.

A MP entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.

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