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Em decisão liminar, o juiz Rodrigo Otávio Tercas Santos, anulou o afastamento de cinco vereadores da Câmara Municipal de Cândido Mendes e determinou retorno imediato dos parlamentares aos cargos.

Câmara Municipal de Cândido Mendes

No último dia 1º de agosto, o presidente da Casa, Josenilton Santos, afastou por 60 dias dos vereadores Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Nívea Soares, Wherbert Barbosa e Joelson Reis. Eles foram acusados de obstruir os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar denúncias de supostas nomeações de funcionários fantasmas na gestão municipal da Educação. Porém, os vereadores alegaram que o processo foi conduzido de maneira irregular, sem seguir as normas regimentais e constitucionais.

Na decisão, o juiz ressaltou que a sessão do dia 10 de julho, na qual foram discutidas e votadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 e outras matérias, foi realizada em desacordo com o regimento interno, comprometendo a validade das resoluções aprovadas.

Relembre – Em julho do ano passado, uma sentença assinada pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes (titular da 2ª Vara de Pinheiro, respondendo por Cândido Mendes) reconduziu ao cargo quatro vereadores que foram afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores, Josenilton Santos e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante na época.

Na análise e julgamento do Mandado de Segurança proposto pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação dos mandatos políticos dos parlamentares.

A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base denúncia do eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.

Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido sessão, em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia) e causado um tumulto no plenário.

Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia), foram acusados de terem colaborado com essa cassação, assinando as atas da sessão.

Dos cinco vereadores de Candido Mendes afastados nesta quinta-feira, quatro deles já havia sido alvo de medida parecida anteriormente.

Em outubro do ano passado, Tayron Gabriel, Wadson Jorge, Whebert Barbosa e Nivea Soares também foram retirados dos cargos.

Na ocasião, eles só conseguiram retornar após decisão do ministro Gilma Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STDF), que entender que a Câmara Municipal seguiu um procedimento heterodoxo, ou seja, sem amparo legal, para cassar mandatos

Sentença do juiz Lúcio Paulo Fernandes (titular da 2ª Vara de Pinheiro, respondendo por Cândido Mendes) reconduziu ao cargo quatro vereadores que foram afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.

Na análise e julgamento do Mandado de Segurança proposto pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação dos mandatos políticos dos parlamentares.

A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base denúncia do eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.

Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido sessão, em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia) e causado um tumulto no plenário.

Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia), foram acusados de terem colaborado com essa cassação, assinando as atas da sessão.

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